Atraso de voo no Brasil: seus direitos pela Resolução ANAC 400
No Brasil, os direitos do passageiro em atrasos, cancelamentos e preterição de embarque estão na Resolução ANAC nº 400/2016, atualizada pela Resolução nº 813/2026 (em vigor desde 26 de outubro de 2026). Aqui vai o resumo simples, com base nas fontes oficiais da ANAC.
Assistência material (vale mesmo com mau tempo)
A empresa aérea deve dar assistência gratuita conforme o tempo de espera:
- Após 2 horas: alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente.
- Após 4 horas, se houver pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Se você estiver na sua cidade, a empresa pode oferecer só o transporte até sua casa e de volta.
Segundo a ANAC, essas obrigações permanecem mesmo em caso fortuito ou de força maior (por exemplo, mau tempo).
Com a atualização de 2026, a antiga assistência de "comunicação após 1 hora" foi retirada. Em situações excepcionais (falta comprovada de fornecedores, limitação do aeroporto), a empresa pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias. Guarde todos os recibos.
Reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte
Em atrasos de mais de 4 horas, cancelamento, interrupção ou preterição, a empresa deve oferecer a escolha do passageiro entre:
- reacomodação em voo próprio ou de outra empresa;
- reembolso integral;
- execução do serviço por outro meio de transporte.
Informação
A empresa deve avisar assim que souber do atraso ou cancelamento, inclusive por canais digitais, informando a previsão de partida, as opções de reacomodação e como obter a assistência.
Indenização
A Resolução 400 não fixa um valor automático de indenização. Danos são tratados pela legislação (Código Brasileiro de Aeronáutica e Código de Defesa do Consumidor) e dependem do caso. Não há garantia de pagamento.
O que guardar
- Cartão de embarque e confirmação da reserva
- Prints dos avisos de atraso/cancelamento, com data e hora
- O motivo informado pela empresa, por escrito
- Todos os recibos de alimentação, transporte e hospedagem
Faça sua reclamação por escrito
Primeiro, reclame nos canais da empresa aérea. Se não resolver, registre na plataforma Anac Passageiro ou no consumidor.gov.br.
O DelayDraft prepara uma carta de reclamação clara e datada por US$ 9,99 (1–2 viajantes). Você mesmo envia e fica com o que a empresa pagar. Não contatamos a empresa nem garantimos resultado. Voos entre o Brasil e a Europa podem também estar cobertos pelo regulamento europeu CE 261/2004 — veja Brasil: atrasos de voo.
Fontes: ANAC – atualização da Resolução 400 (2026) · ANAC – direitos em atraso e cancelamento
Informação geral, não é aconselhamento jurídico. A Delay Draft LLC não é escritório de advocacia e não contata a empresa aérea por você. Não garantimos nenhum pagamento. Contato: [email protected]